Informações Importantes sobre o Contrato de Aluguel
- Diego Teles

- 19 de out. de 2019
- 2 min de leitura

Quando o surge o desejo de sair da casa dos pais e morar sozinho, aparecem também dúvidas sobre como fazer isso, além das incertezas de como proceder. Poucas são as pessoas que conseguem iniciar suas vidas já tendo um imóvel próprio, devido ao simples fato de que o investimento é alto, e optar por um financiamento nem sempre é possível.
A locação de um imóvel é o contrato pelo qual uma das partes, mediante pagamento de aluguel, se compromete a fornecer, durante um período de tempo, o uso e gozo do imóvel. O contrato firmado pode ser escrito, que é o recomendado, ou verbal. Neste documento deve conter todas as informações referentes a locação, como o período de vigência do contrato, dados do locador e do locatário, dados do imóvel, valor do aluguel e índice de reajuste, descrição de despesas, destinação do imóvel, entre outros.
A Lei do Inquilinato (lei n° 8.245/91) dispõe sobre as locações de imóveis, estabelecendo regras para o locador e para o locatário. Apesar de regular o contrato de forma ampla, ela não especifica expressamente o que deve constar nele, por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um profissional qualificado, como um advogado ou corretor de imóveis, para orientar ambas as partes sobre a melhor maneira de prosseguir com o negócio.
ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Solicite ao locador que anexe ao contrato um termo de vistoria, detalhando seu estado de conservação. Dessa forma, evitará alguns futuros problemas.
O locador poderá exigir que o locatário ofereça alguma garantia, como caução, fiador ou seguro fiança. Porém, é permitida somente uma modalidade por contrato, de acordo com o art. 43, II, da lei 8.245/91 - constitui contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
O locatário deverá arcar com as despesas referentes a luz, água, internet, gás, esgoto, e, quando for o caso, condomínio. É importante salientar que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se houver disposições contratuais de que o inquilino é que ficará responsável pelo pagamento do mesmo.
O locador pode dispor no contrato seu desejo de que não seja feita nenhum tipo de modificação no imóvel, seja externa ou internamente. Porém, ainda que não haja uma cláusula falando sobre o assunto, para tais feitos é necessário autorização escrita do locador.



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