Comprando Imóvel de uma Pessoa Jurídica
- Diego Teles

- 19 de out. de 2019
- 2 min de leitura

Pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e obrigações. Ainda que seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um de seus membros.
Ao buscar a aquisição de um imóvel, é possível que aquele que está ao seu gosto seja de propriedade de uma Pessoa Jurídica, e com isso, alguns cuidados adicionais devem ser tomados.
A Existência de Poderes Conferidos a Alguém para a Venda
Não basta, simplesmente, que um sócio, diretor ou até mesmo o presidente da empresa queira vender um imóvel de propriedade da mesma. Para que o processo de alienação tenha validade, é necessário que aquele que deseja fazê-lo, tenha poderes para isso.
Inicialmente, é preciso verificar nos atos constitutivos da empresa (Contrato Social, se for uma Sociedade Limitada - LTDA, ou Estatutos, se for uma Sociedade Anônima - S/A) se a pessoa que oferece o bem está autorizado a vendê-lo, e caso e não esteja, deverá ter uma procuração com poderes específicos para proceder à venda. Obviamente, essa procuração deve ter sido outorgada pela empresa, por meio de quem detenha poderes para tanto.
Em suma, tudo deve estar de acordo com o disposto no estatuto ou contrato social da empresa, sob pena de invalidade.
Como Verificar a Situação do Vendedor: Solicitar as Certidões Pessoais
Verificar a situação do vendedor faz parte dos cuidados que devem ser tomados ao adquirir um imóvel, e em alguns casos, são necessárias para a lavratura da escritura pública, por isso é recomendado solicitar as seguintes certidões dos sócios da Pessoa Jurídica:
Certidão do Distribuidor Cível, tanto da cidade onde está situado o imóvel, como da cidade do domicílio do proprietário atual;
Certidões relativas aos feitos de competência da Justiça Federal, para se resguardar das ações movidas pela União ou Autarquias Federais contra o vendedor;
Certidão Negativa de Títulos Protestados;
Certidão Criminal;
Certidão Trabalhista,
Certidão Fiscal;
Certidão de Interdições, Tutelas e Curatelas;
Certidão Negativa de Débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural);
Certidão do Procon, caso a Pessoa Jurídica tenha como objeto a construção, comercialização ou incorporação imobiliária;
Certidão Negativa de Débitos do Vendedor com o Condomínio, no caso de unidade autônoma em condomínio (apartamento, escritório, garagem etc);
Certidão Negativa de Débitos com Empresas de Energia, Água, Gás ou Telefonia fixas do imóvel;
Observação Importante: não é recomendado que as certidões sejam fornecidas pelo vendedor do imóvel. Caso ele seja insolvente ou desonesto, poderá vir a apresentar certidões falsas! Assim, deve o comprador ou alguém de sua confiança, obtê-las ou verificar a autenticidades daquelas apresentadas pelo alienador.



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