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Como regularizar imóvel de pessoa falecida

  • Foto do escritor: Diego Teles
    Diego Teles
  • 13 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de out. de 2019


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Quantas são as pessoas que já tiveram a experiência desagradável de encontrar o imóvel ideal, mas não conseguir comprá-lo porque o mesmo está “enrolado” desde a morte do proprietário. Ou ainda, precisar vender um imóvel em que você é coproprietário ou coerdeiro, e não conseguir realizar a venda por existir um proprietário falecido.


É comum nos depararmos com esse impedimento na compra e venda de um imóvel, o que por vezes acontece porque a família do proprietário falecido desconhece os problemas financeiros e negociais que podem surgir, no futuro próximo, se a propriedade do imóvel não for devidamente regularizada.


Por que existe um impedimento?

Para atestar a possibilidade de compra e venda de um imóvel, é necessário verificar a sua documentação. A matrícula do imóvel é o documento que o identifica. Nela constará toda a história do imóvel, através dos sucessivos registros e averbações.

O óbito do proprietário impede que a venda se realize, já que para efetivação desta, o mesmo precisa assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.


Como solucionar o problema?

O imóvel de propriedade de pessoa falecida deve ser arrolado no processo de inventário, que é o meio adequado para informar e tornar público o óbito, os bens que a pessoa deixa em seu nome, seus herdeiros e sucessores, a partilha dos bens e a quitação dos impostos municipais, estaduais e federais relacionados ao falecido e aos bens deixados.


Para a realização do processo de inventário será necessária a representação por um advogado, que dará toda orientação sobre a possibilidade da via extrajudicial, realizada em cartório de notas, ou a via judicial, realizada no foro da comarca em que o falecido estiver estabelecido seu último endereço, ou, na ausência deste, no foro da localização do imóvel, conforme o caso concreto.


O inventário pode ser feito a partir da data do falecimento da pessoa, mas a demora na sua realização pode trazer prejuízo financeiro à família do falecido, que terá que arcar com o pagamento de multa, correção e juros de mora, referentes ao imposto de transmissão causa mortis – ITCMD, calculado pela Secretaria da Fazenda Estadual.


O Inventário é, portanto, a forma Legal de regularizar o imóvel de pessoa falecida, pois através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a certidão de pagamento do quinhão, que é o documento hábil para regularizar a propriedade na matrícula do imóvel, com o registro da partilha realizada, para que, assim, o nome do proprietário falecido seja substituído pela pessoa a quem estiver sido atribuído o imóvel, conforme o artigo 655 do Código de Processo Civil e artigos 221, IV e 167, I, 24 e 25, ambos da Lei 6.015/73.

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